Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000288-93.2020.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS RECLAMADO: F. J. F. SOSTER LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c084030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para suprir a omissão da sentença e integrar ao julgado os seguintes comandos: a) julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da suscitada V. SOSTER LTDA. (matriz e filial), com fundamento no art. 855-A da CLT, no art. 50 do Código Civil e na tese vinculante do Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal; b) determinar a exclusão definitiva de V. SOSTER LTDA. do polo passivo da presente execução, com o imediato levantamento de eventuais indisponibilidades ou restrições patrimoniais que lhe tenham sido direcionadas no feito; c) declarar que a oposição dos presentes embargos de declaração operou a interrupção do prazo para a interposição de recursos cabíveis por quaisquer das partes, na forma do art. 897-A, § 3º, da CLT e do art. 1.026 do CPC; d) manter integralmente os demais termos, fundamentos e comandos da sentença embargada, que passa a vigorar de modo integrado à presente decisão. Intimem-se as partes. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS
TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000288-93.2020.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS RECLAMADO: F. J. F. SOSTER LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c084030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para suprir a omissão da sentença e integrar ao julgado os seguintes comandos: a) julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da suscitada V. SOSTER LTDA. (matriz e filial), com fundamento no art. 855-A da CLT, no art. 50 do Código Civil e na tese vinculante do Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal; b) determinar a exclusão definitiva de V. SOSTER LTDA. do polo passivo da presente execução, com o imediato levantamento de eventuais indisponibilidades ou restrições patrimoniais que lhe tenham sido direcionadas no feito; c) declarar que a oposição dos presentes embargos de declaração operou a interrupção do prazo para a interposição de recursos cabíveis por quaisquer das partes, na forma do art. 897-A, § 3º, da CLT e do art. 1.026 do CPC; d) manter integralmente os demais termos, fundamentos e comandos da sentença embargada, que passa a vigorar de modo integrado à presente decisão. Intimem-se as partes. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ADELAIDE PINTRO SOSTER - FRANCE SPYM PINTRO SOSTER - M. S. M. INDUSTRIAL LTDA - F. J. F. SOSTER LTDA - EPP
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.