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0000288-93.2020.5.14.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000288-93.2020.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS RECLAMADO: F. J. F. SOSTER LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c084030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para suprir a omissão da sentença e integrar ao julgado os seguintes comandos: a) julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da suscitada V. SOSTER LTDA. (matriz e filial), com fundamento no art. 855-A da CLT, no art. 50 do Código Civil e na tese vinculante do Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal; b) determinar a exclusão definitiva de V. SOSTER LTDA. do polo passivo da presente execução, com o imediato levantamento de eventuais indisponibilidades ou restrições patrimoniais que lhe tenham sido direcionadas no feito; c) declarar que a oposição dos presentes embargos de declaração operou a interrupção do prazo para a interposição de recursos cabíveis por quaisquer das partes, na forma do art. 897-A, § 3º, da CLT e do art. 1.026 do CPC; d) manter integralmente os demais termos, fundamentos e comandos da sentença embargada, que passa a vigorar de modo integrado à presente decisão. Intimem-se as partes. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000288-93.2020.5.14.0401 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS RECLAMADO: F. J. F. SOSTER LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c084030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE ABREU DOS SANTOS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para suprir a omissão da sentença e integrar ao julgado os seguintes comandos: a) julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face da suscitada V. SOSTER LTDA. (matriz e filial), com fundamento no art. 855-A da CLT, no art. 50 do Código Civil e na tese vinculante do Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal; b) determinar a exclusão definitiva de V. SOSTER LTDA. do polo passivo da presente execução, com o imediato levantamento de eventuais indisponibilidades ou restrições patrimoniais que lhe tenham sido direcionadas no feito; c) declarar que a oposição dos presentes embargos de declaração operou a interrupção do prazo para a interposição de recursos cabíveis por quaisquer das partes, na forma do art. 897-A, § 3º, da CLT e do art. 1.026 do CPC; d) manter integralmente os demais termos, fundamentos e comandos da sentença embargada, que passa a vigorar de modo integrado à presente decisão. Intimem-se as partes. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ADELAIDE PINTRO SOSTER - FRANCE SPYM PINTRO SOSTER - M. S. M. INDUSTRIAL LTDA - F. J. F. SOSTER LTDA - EPP

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