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TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000283-85.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: MARIA TEREZINHA DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: DOGLAIR SALVADOR SANTANA 58971114800 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c72cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando-se os atos processuais praticados neste processo, constata-se a satisfação integral das obrigações pela parte executada e a inexistência de outras questões processuais a serem sanadas pelo juízo. Decido. 1) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação integral do crédito, nos termos do art. 924, II, CPC. 2) VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EXCLUSÃO DAS CONSTRIÇÕES/RESTRIÇÕES: Providencie a Secretaria Unificada, por meio da sua divisão competente, a consulta dos atos executivos praticados no presente processo e, se houver: a) a exclusão da(s) restrição(ões) no BNDT, SERASAJUD e SPCJUD. b) a exclusão da(s) restrição(ões) no RENAJUD; c) a exclusão da(s) indisponibilidade(s) no CNIB; d) o desbloqueio de valor(es) indisponibilizado(s) no SISBAJUD; e) a devolução de valor(es) depositado(s) em conta(s) judicial(is); f) o levantamento de todas as penhoras de bens realizadas, intimando-se o(s) depositário(s) da desoneração do seu encargo; g) a devolução de documento(s) da(s) parte(s) depositado(s) em Secretaria; h) a verificação de outras pendências que impeçam o arquivamento do feito. 3) ARQUIVAMENTO: Certifique-se o cumprimento e, após, não havendo pendências, arquive-se em definitivo. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS) E À UNIÃO: a) ficam as partes e seu(sua) respectivo(s) advogado(a) habilitado(s) nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intime(m)-se a(s) parte(s), via postal ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, se não houver advogado habilitado nos autos; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica o seu representante judicial intimado via sistema; d) se a(s) parte(s) encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime(m)-se-a(s) por edital; e) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais caso inviável a intimação nas formas anteriores; f) intime-se a União, por meio da sua procuradoria competente, via sistema. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZINHA DE SOUZA FERREIRA
TRT14 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000283-85.2026.5.14.0005 RECLAMANTE: MARIA TEREZINHA DE SOUZA FERREIRA RECLAMADO: DOGLAIR SALVADOR SANTANA 58971114800 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c72cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando-se os atos processuais praticados neste processo, constata-se a satisfação integral das obrigações pela parte executada e a inexistência de outras questões processuais a serem sanadas pelo juízo. Decido. 1) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação integral do crédito, nos termos do art. 924, II, CPC. 2) VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EXCLUSÃO DAS CONSTRIÇÕES/RESTRIÇÕES: Providencie a Secretaria Unificada, por meio da sua divisão competente, a consulta dos atos executivos praticados no presente processo e, se houver: a) a exclusão da(s) restrição(ões) no BNDT, SERASAJUD e SPCJUD. b) a exclusão da(s) restrição(ões) no RENAJUD; c) a exclusão da(s) indisponibilidade(s) no CNIB; d) o desbloqueio de valor(es) indisponibilizado(s) no SISBAJUD; e) a devolução de valor(es) depositado(s) em conta(s) judicial(is); f) o levantamento de todas as penhoras de bens realizadas, intimando-se o(s) depositário(s) da desoneração do seu encargo; g) a devolução de documento(s) da(s) parte(s) depositado(s) em Secretaria; h) a verificação de outras pendências que impeçam o arquivamento do feito. 3) ARQUIVAMENTO: Certifique-se o cumprimento e, após, não havendo pendências, arquive-se em definitivo. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS) E À UNIÃO: a) ficam as partes e seu(sua) respectivo(s) advogado(a) habilitado(s) nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intime(m)-se a(s) parte(s), via postal ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, se não houver advogado habilitado nos autos; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica o seu representante judicial intimado via sistema; d) se a(s) parte(s) encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime(m)-se-a(s) por edital; e) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais caso inviável a intimação nas formas anteriores; f) intime-se a União, por meio da sua procuradoria competente, via sistema. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOGLAIR SALVADOR SANTANA 58971114800
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