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0000278-34.2026.5.05.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000278-34.2026.5.05.0031 RECLAMANTE: JOSEMAR DOS SANTOS MARINHO RECLAMADO: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2785a proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando a apresentação do laudo pericial, valide-se a perícia, atualizando-se o seu "status" no sistema para "realizada"; 2. Os honorários definitivos serão fixados quando da prolação da sentença; 3. Notifiquem-se as partes, por seus advogados constituídos, para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado. Prazo comum de cinco dias; 4. Decorrido o prazo, inclua-se o feito na pauta de instrução, notificando as partes para depor, sob pena de confissão, e de que deverão trazer as testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR DOS SANTOS MARINHO

  2. Intimação

    TRT5 · 31ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000278-34.2026.5.05.0031 RECLAMANTE: JOSEMAR DOS SANTOS MARINHO RECLAMADO: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2785a proferido nos autos. Vistos etc. 1. Considerando a apresentação do laudo pericial, valide-se a perícia, atualizando-se o seu "status" no sistema para "realizada"; 2. Os honorários definitivos serão fixados quando da prolação da sentença; 3. Notifiquem-se as partes, por seus advogados constituídos, para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado. Prazo comum de cinco dias; 4. Decorrido o prazo, inclua-se o feito na pauta de instrução, notificando as partes para depor, sob pena de confissão, e de que deverão trazer as testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. ANDRE OLIVEIRA NEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIMPURB EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA

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