Publicações do processo

0000278-12.2026.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000278-12.2026.5.13.0031 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7703c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos à execução opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA.Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se a execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, observando-se o regime constitucional aplicável à satisfação das obrigações da Fazenda Pública. Intimem-se. (PFC) HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0000278-12.2026.5.13.0031 REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA REQUERIDO: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7703c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os presentes embargos à execução opostos pelo ESTADO DA PARAÍBA.Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se a execução em face do ESTADO DA PARAÍBA, observando-se o regime constitucional aplicável à satisfação das obrigações da Fazenda Pública. Intimem-se. (PFC) HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

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