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TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000276-35.2024.5.07.0013 RECLAMANTE: NARCELIO SOUSA DA SILVA RECLAMADO: CLEAN SYSTEM COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6091faa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Assim sendo, ante as provas carreadas aos autos, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido pelo(a) autor(a), para determinar, com base na disposição contida no caput e no § 5º do art. 28, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, subsidiariamente aplicado ao processo trabalhista, o direcionamento da execução para a sócia LUCIA EMILIA DA SILVA ALMEIDA que deverá responder, também, pelo presente débito trabalhista. Notifiquem-se as partes, sendo a sócia LUCIA EMILIA DA SILVA ALMEIDA por mandado . Decorrido o prazo de oito dias sem interposição de agravo de petição e sem a garantia do juízo, libere-se o valor bloqueado de Id 4aa4429, em favor do reclamante e incluam-se os sócios no BNDT e utilizem-se dos convênios RENAJUD, CNIB e PREVJUD. Restando infrutíferos, incluam-se os executados no SERASAJUD, consulte-se CCS e SNIPER e intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender o que de direito. Expedientes necessários. Todos os atos executórios acima devem ser cumpridos independente de novo despacho. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NARCELIO SOUSA DA SILVA
TRT7 · 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000276-35.2024.5.07.0013 RECLAMANTE: NARCELIO SOUSA DA SILVA RECLAMADO: CLEAN SYSTEM COMERCIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6091faa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Assim sendo, ante as provas carreadas aos autos, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido pelo(a) autor(a), para determinar, com base na disposição contida no caput e no § 5º do art. 28, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, subsidiariamente aplicado ao processo trabalhista, o direcionamento da execução para a sócia LUCIA EMILIA DA SILVA ALMEIDA que deverá responder, também, pelo presente débito trabalhista. Notifiquem-se as partes, sendo a sócia LUCIA EMILIA DA SILVA ALMEIDA por mandado . Decorrido o prazo de oito dias sem interposição de agravo de petição e sem a garantia do juízo, libere-se o valor bloqueado de Id 4aa4429, em favor do reclamante e incluam-se os sócios no BNDT e utilizem-se dos convênios RENAJUD, CNIB e PREVJUD. Restando infrutíferos, incluam-se os executados no SERASAJUD, consulte-se CCS e SNIPER e intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender o que de direito. Expedientes necessários. Todos os atos executórios acima devem ser cumpridos independente de novo despacho. ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELEZA LIMPEZA DISTRIBUIDORA LTDA - CLEAN SYSTEM COMERCIAL LTDA
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