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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000272-91.2021.5.05.0131 RECLAMANTE: FABRICIO CESAR RIBEIRO SALES RECLAMADO: MARY BOLOS BUFFET E CONFEITARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf78e5 proferida nos autos. I. Notifique-se a parte autora para comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 dias, para retirar sua CTPS. II. Proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros das executadas por meio do SISBAJUD, por no mínimo 30 dias (PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 003/2021). Restituam-se imediatamente os valores porventura bloqueados acima do devido. III. Inclua-se a parte devedora no BNDT com status positivo, com ou sem garantia, conforme o caso. IV. Proceda a Secretaria da Vara pesquisa de veículos em nome da sócia executada por meio do sistema RENAJUD. Caso positivo, proceder-se-á à restrição de circulação do(s) bem(ns). V. Proceda a secretaria pesquisa de bens da sócia executada por meio do ONR. Em caso positivo, inclua-se no CNIB. Aguarde-se por 30 dias. VI. Certifique-se acerca de eventual resposta positiva à pesquisa determinada no item anterior. VII. Não havendo respostas positivas às ordens de bloqueio, expeça-se mandado para penhora de bens da sócia executada e realização de pesquisa patrimonial simplificada, seguindo as diretrizes traçadas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5 13/2020. VIII. Para fins de eventual pesquisa junto a Cartórios de Registro de Imóveis, inclusive por meio do sistema Penhora Online que possibilita a obtenção de certidão atualizada da situação do imóvel objeto de eventual penhora, registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, conforme sentença de #id:b323c3a. CAMACARI/BA, 24 de agosto de 2026. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO CESAR RIBEIRO SALES
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