Publicações do processo

0000271-17.2015.8.05.0180

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000271-17.2015.8.05.0180 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE EXEQUENTE: GEANE SANTOS DA HORA Advogado(s): RANIERE LOPES DE QUEIROZ (OAB:BA12163) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA Advogado(s): FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) SENTENÇA Vistos e Examinados. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GEANE SANTOS DA HORA em face do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimado para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença exarado nos autos, o Município Executado manifestou-se em concordância com os cálculos apresentados. É o breve relatório. Decido. De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC/2015, ora vigente, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será intimada para apresentar defesa, e, em havendo no silêncio ou concordância expressa, expedir-se-á referida ordem de pagamento, RPV/precatório, e requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado, ou, por meio do presidente do tribunal competente, em favor do exequente, respectivamente. À luz dos citados dispositivos, considerando a anuência expressa da parte executada, e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor, a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, os valores apresentados por GEANE SANTOS DA HORA (Id. 518571810), tendo em vista que o Município de Nova Fátima/BA não se opôs. Assim, jugo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda esta serventia com a expedição dos RPVs (requisição de pequeno valor) ou Precatório, se for o caso, e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Intimações e expedientes necessários pela secretaria. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito em Substituição

  2. Intimação

    TJBA · V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000271-17.2015.8.05.0180 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE EXEQUENTE: GEANE SANTOS DA HORA Advogado(s): RANIERE LOPES DE QUEIROZ (OAB:BA12163) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA Advogado(s): FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO registrado(a) civilmente como FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:BA19796) SENTENÇA Vistos e Examinados. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por GEANE SANTOS DA HORA em face do MUNICÍPIO DE NOVA FÁTIMA/BA, devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimado para se manifestar acerca do pedido de cumprimento de sentença exarado nos autos, o Município Executado manifestou-se em concordância com os cálculos apresentados. É o breve relatório. Decido. De acordo com a previsão inserta no art. 535, §3º, do CPC/2015, ora vigente, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, esta será intimada para apresentar defesa, e, em havendo no silêncio ou concordância expressa, expedir-se-á referida ordem de pagamento, RPV/precatório, e requisitar-se-á o pequeno valor em face do executado, ou, por meio do presidente do tribunal competente, em favor do exequente, respectivamente. À luz dos citados dispositivos, considerando a anuência expressa da parte executada, e os cálculos em conformidade com a sentença, de rigor, a expedição de requisição para pagamento do débito ora executado e a extinção do cumprimento de sentença com julgamento do mérito e as consequentes ordens de pagamentos. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, os valores apresentados por GEANE SANTOS DA HORA (Id. 518571810), tendo em vista que o Município de Nova Fátima/BA não se opôs. Assim, jugo extinto o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda esta serventia com a expedição dos RPVs (requisição de pequeno valor) ou Precatório, se for o caso, e arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Intimações e expedientes necessários pela secretaria. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema. JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz de Direito em Substituição

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.