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TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0000270-46.2026.5.10.0022 REQUERENTE: MAURO WEBER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Retificado o cálculo, concedem-se vistas ao executado para, caso queira, no prazo de intimação desta sentença (8 dias), apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as demais matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha. BRASILIA/DF, 14 de setembro de 2026. POLLYANNA PAIVA DE MORAES, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumPrSe 0000270-46.2026.5.10.0022 REQUERENTE: MAURO WEBER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f972e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelo executado BANCO DO BRASIL S.A. para, no mérito, julgá-la como PROCEDENTE EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente “decisum” para todos os efeitos. Intimem-se as partes. No prazo de intimação desta sentença (8 dias), o exequente deverá promover a retificação do cálculo, observando o seguinte: a) Deduzir as contribuições previdenciárias pagas, conforme o teto mensal de contribuição fixado na Lei 8.212/91. b) Incluir as custas processuais, ficando autorizada a dedução dos valores recolhidos no preparo dos recursos interpostos pelo executado nos autos principais de nº 0001187-59.2016.5.10.0105. c) Incluir os honorários da perita contábil, no valor de R$ 3.000,00, às expensas do executado. Retificado o cálculo, concedem-se vistas ao executado para, caso queira, no prazo de intimação desta sentença (8 dias), apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as demais matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha. Se nada for requerido, atualizem-se os cálculos retificados e venham os autos conclusos para homologação. Providencie a Secretaria da Vara a expedição da Requisição de Pagamento de Honorários (RPH) no sistema AJJT, no valor de R$ 1.000,00. Nada mais. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURO WEBER
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