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TJSP · Foro de Macatuba - Vara Única
Processo 0000266-50.2026.8.26.0333 (processo principal 1000151-17.2023.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.G.A.L. - - L.O.A.L. - - M.C.R.A. - - H.F.R.A. - E.R.L. - Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado, na forma da fundamentação. Anote-se; b) REJEITO a justificativa apresentada pelo executado (fls. 51/58), bem assim o pedido de suspensão da execução; c) PROVIDENCIEM os exequentes o envio da decisão de fls. 41/42 à empregadora do executado, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 dias. d) ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO oposta pelo executado, para DECLARAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO no tocante à inclusão da multa de 10% (R$ 222,08) e dos honorários advocatícios de 10% (R$ 222,08) do artigo 523, § 1º, do CPC (fl. 35), fixando o débito exequendo no valor de R$ 2.220,82 (dois mil, duzentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), atualizado até julho de 2026, sem prejuízo das parcelas que se venceram e que vierem a se vencer no curso da lide (artigo 528, § 7º, do CPC); e) CONCEDO ao executado o prazo de 3 dias para pagamento do débito alimentar, excluído o valor do excesso ora reconhecido, facultada a juntada, no mesmo prazo, dos holerites anteriores à alegada rescisão do contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e de eventuais comprovantes de pagamento dos alimentos do período, para fins de comprovação da situação de desemprego e de eventual redução do valor dos alimentos, sob pena de decretação de sua prisão civil; f) Com a juntada ou no silêncio, INTIMEM-SE os exequentes para manifestação, abrindo-se, após, vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos para deliberação acerca da ordem de prisão civil. Intimem-se. - ADV: ALBERTO MATIELLO DIAS (OAB 477452/SP), ALBERTO MATIELLO DIAS (OAB 477452/SP), ALBERTO MATIELLO DIAS (OAB 477452/SP), ALBERTO MATIELLO DIAS (OAB 477452/SP), FLÁVIO TAMANINI (OAB 213195/SP)
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