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0000258-12.2026.5.05.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000258-12.2026.5.05.0009 RECLAMANTE: ELLEN KEROLLAINE DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: BIOCARD SERVICOS EM SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3eec04 proferida nos autos. DECISÃO (SENTENÇA LÍQUIDA) 1 - Retiro, neste ato, os sigilos da Sentença prolatada e dos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo Perito Contador PAULO CEZAR DE SANTANA. 2 - Fixo os parâmetros da condenação liquidada, conforme cálculos de Id. 34f4081, que fazem parte desta decisão e da sentença prolatada, e arbitro honorários periciais do Perito contador em R$ 500,00, a cargo da Reclamada, na forma do art. 4º, da Recomendação n. 4/GCGJT, de 26/09/2018. Custas no importe de R$ 243,22 pelas Reclamadas. 3 - Intimem-se as partes, inclusive para fins recursais. Prazo de 08 dias úteis. SALVADOR/BA, 21 de agosto de 2026. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN KEROLLAINE DA SILVA BEZERRA

  2. Intimação

    TRT5 · 9ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000258-12.2026.5.05.0009 RECLAMANTE: ELLEN KEROLLAINE DA SILVA BEZERRA RECLAMADO: BIOCARD SERVICOS EM SAUDE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3eec04 proferida nos autos. DECISÃO (SENTENÇA LÍQUIDA) 1 - Retiro, neste ato, os sigilos da Sentença prolatada e dos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo Perito Contador PAULO CEZAR DE SANTANA. 2 - Fixo os parâmetros da condenação liquidada, conforme cálculos de Id. 34f4081, que fazem parte desta decisão e da sentença prolatada, e arbitro honorários periciais do Perito contador em R$ 500,00, a cargo da Reclamada, na forma do art. 4º, da Recomendação n. 4/GCGJT, de 26/09/2018. Custas no importe de R$ 243,22 pelas Reclamadas. 3 - Intimem-se as partes, inclusive para fins recursais. Prazo de 08 dias úteis. SALVADOR/BA, 21 de agosto de 2026. JEFERSON DE CASTRO ALMEIDA Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANG.X SERVICOS MEDICOS LTDA - BIOCARD SERVICOS EM SAUDE LTDA - ALEXSANDRO NUNES GONCALVES CONCEICAO

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