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TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000250-93.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: ADRIELLY PEREIRA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PANIAGUA CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95de5cf proferido nos autos. DESPACHO Por readequação de pauta, REDESIGNO a audiência de Instrução: 27/10/2026 14:30, na modalidade PRESENCIAL. Restam mantidas as advertências quanto à ausência injustificada das partes, importando, em relação a ambas, na pena de confissão ficta, quanto à matéria fática. Em relação às testemunhas, seguir-se-á a disciplina do art.455 do CPC. Intimem-se. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLY PEREIRA DA SILVA SANTOS
TRT6 · 13ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000250-93.2026.5.06.0013 RECLAMANTE: ADRIELLY PEREIRA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: PANIAGUA CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95de5cf proferido nos autos. DESPACHO Por readequação de pauta, REDESIGNO a audiência de Instrução: 27/10/2026 14:30, na modalidade PRESENCIAL. Restam mantidas as advertências quanto à ausência injustificada das partes, importando, em relação a ambas, na pena de confissão ficta, quanto à matéria fática. Em relação às testemunhas, seguir-se-á a disciplina do art.455 do CPC. Intimem-se. RECIFE/PE, 31 de agosto de 2026. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PANIAGUA CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - BANCO BRADESCO S.A.
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