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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000246-02.2012.5.09.0001 AUTOR: ANDREY JEANS DA ROCHA RÉU: LUIZ RENATO DE MUGGIATI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22ee1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, tudo na forma da fundamentação supra, cujos termos se incorporam a este dispositivo. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, exclua-se a suscitada LIANE QUEIROZ MOCELLIN do polo passivo da demanda. Observe a Secretaria. Fica ciente ainda o exequente que, após o decurso do prazo recursal, independentemente de nova intimação, deverá apresentar, no prazo de 10 dias, os meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com a fluência do prazo prescricional. Nada mais. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIANE QUEIROZ MOCELLIN
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000246-02.2012.5.09.0001 AUTOR: ANDREY JEANS DA ROCHA RÉU: LUIZ RENATO DE MUGGIATI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f22ee1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR, instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE, tudo na forma da fundamentação supra, cujos termos se incorporam a este dispositivo. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, exclua-se a suscitada LIANE QUEIROZ MOCELLIN do polo passivo da demanda. Observe a Secretaria. Fica ciente ainda o exequente que, após o decurso do prazo recursal, independentemente de nova intimação, deverá apresentar, no prazo de 10 dias, os meios para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com a fluência do prazo prescricional. Nada mais. JACQUELINE AISES RIBEIRO VELOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY JEANS DA ROCHA
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