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0000245-17.2025.5.23.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000245-17.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: WILHIAN WEDSON OLIVEIRA DE MOURA RECLAMADO: PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9b2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: DEFERIR o pedido formulado por WILHIAN WEDSON OLIVEIRA DE MOURA para, com base na Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 855-A da CLT), e incluir ao polo passivo da execução os sócios ENAJE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ nº 29.180.951/0001-71) e REINALDO GOMES DE MORAIS (CPF nº 787.750.869-72). INDEFERIR o pedido de inclusão ao polo passivo formulado de LUIZ ANTÔNIO FREITAS MARTINS (CPF nº 208.127.791-34), por ausência dos requisitos previstos na Teoria Maior (art. 50 do Código Civil). Inclua-se ao polo passivo da execução os sócios ENAJE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e REINALDO GOMES DE MORAIS. Intimo os réus ENAJE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e REINALDO GOMES DE MORAIS, ora incluídos, pelos meios de seus procuradores, para ciência desta decisão e para, após o trânsito em julgado, pagarem ou garantirem a execução, no valor de R$ 19.121,22 (conforme a planilha de cálculos de Id 7e2ea39, atualizada até 22/05/2026, sem prejuízo de futura atualização), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intimo o Autor e o terceiro interessado LUIZ ANTÔNIO FREITAS MARTINS , para ciência desta decisão, por seus advogados. Após, aguarde-se o prazo recursal. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILHIAN WEDSON OLIVEIRA DE MOURA

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000245-17.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: WILHIAN WEDSON OLIVEIRA DE MOURA RECLAMADO: PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9b2ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: DEFERIR o pedido formulado por WILHIAN WEDSON OLIVEIRA DE MOURA para, com base na Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC c/c art. 855-A da CLT), e incluir ao polo passivo da execução os sócios ENAJE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI (CNPJ nº 29.180.951/0001-71) e REINALDO GOMES DE MORAIS (CPF nº 787.750.869-72). INDEFERIR o pedido de inclusão ao polo passivo formulado de LUIZ ANTÔNIO FREITAS MARTINS (CPF nº 208.127.791-34), por ausência dos requisitos previstos na Teoria Maior (art. 50 do Código Civil). Inclua-se ao polo passivo da execução os sócios ENAJE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e REINALDO GOMES DE MORAIS. Intimo os réus ENAJE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI e REINALDO GOMES DE MORAIS, ora incluídos, pelos meios de seus procuradores, para ciência desta decisão e para, após o trânsito em julgado, pagarem ou garantirem a execução, no valor de R$ 19.121,22 (conforme a planilha de cálculos de Id 7e2ea39, atualizada até 22/05/2026, sem prejuízo de futura atualização), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Intimo o Autor e o terceiro interessado LUIZ ANTÔNIO FREITAS MARTINS , para ciência desta decisão, por seus advogados. Após, aguarde-se o prazo recursal. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORK FOODS INDUSTRIA DE CARNES E DERIVADOS LTDA

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