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TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ e-mail: sec.saojoao@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35441205 Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000244-41.2017.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ALMIR LEITE PEREIRA DECISÃO Compulsando os autos, constata-se a juntada dos resultados das pesquisas patrimoniais realizadas perante o sistema INFOJUD (certidão no ID 97848938 e documentos de ID 97848939, ID 97848940 e ID 97849594), bem como a certidão do sistema RENAJUD (ID 103579854), a qual noticiou a existência de veículo de titularidade do executado com restrição já lançada nestes autos (ID 24373721). Tendo em vista que a parte exequente já pugnou pela penhora e restrição sobre os bens localizados, e considerando a ordem anteriormente proferida na Decisão de ID 96535121: a) Lavre-se o respectivo termo de penhora sobre o veículo de propriedade do executado identificado na consulta RENAJUD (ID 103579854), procedendo-se, caso ainda pendente, à conversão da restrição de circulação/transferência no sistema correspondente; b) Após a inserção da restrição e a lavratura do termo, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que proceda à localização física do veículo, à efetivação da penhora in loco, à sua respectiva avaliação (art. 870 do CPC) e à constituição de depositário fiel; c) Procedida à formalização do ato constritivo pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte executada acerca da penhora e da avaliação realizada, na forma dos artigos 841 e seguintes do Código de Processo Civil; d) Concomitantemente, intime-se a parte exequente para tomar ciência dos resultados da pesquisa INFOJUD (ID 97848938 e seguintes) e do cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com vistas aos atos de expropriação do bem ou ao prosseguimento da execução quanto a eventual saldo remanescente. Expedientes necessários. Cumpra-se. SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 11 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
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