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TRT5 · 13ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ConPag 0000244-16.2026.5.05.0013 CONSIGNANTE: LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA E OUTROS (2) CONSIGNATÁRIO: MARCELO ALMEIDA REIS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO (Reclamante) VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 23/09/2026 08:20, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONNE SILVEIRA, 248, Torre 1, 7º andar, NARANDIBA, SALVADOR/BA - CEP: 41192-007. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Fica a parte advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LIMP CITY VALORIZACAO DE RESIDUOS LTDA
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