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TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000243-20.2018.5.17.0161 RECLAMANTE: WAGNER TOSE E OUTROS (2) RECLAMADO: MOVELUX - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578e12e proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: MAIRA FIORETTI PINTO LAIBER, ANA PAULA PAES LEME DE NOVAIS LIMA, DAYVID CUZZUOL PEREIRA, ANA PAULA PAES LEME DE NOVAIS LIMA, DAYVID CUZZUOL PEREIRA Advogado do RECLAMADO: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN BARG DESPACHO Indefiro o requerimento de sigilo formulado na petição de id 4994307, por não configurada qualquer das hipóteses previstas nos arts. 189 do CPC e 770 da CLT, ressaltando que as pesquisas patrimoniais são realizadas em ambiente eletrônico restrito, sem prévia ciência do devedor. Quanto à manifestação de id 3881c1e, defiro a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias, bem como a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação aos executados. Cumpra-se, ainda, o despacho de id 20ce717 quanto à pesquisa, por meio da CENSEC, acerca da existência de eventual inventário em nome do sócio falecido. Indefiro o pedido de apreensão do passaporte do executado SILVÉRIO FELIX VENTURINI, por se tratar de medida executiva atípica de caráter excepcional (art. 139, IV, do CPC), cuja adoção pressupõe o esgotamento dos meios executivos típicos e a demonstração de sua necessidade e adequação ao caso concreto. Quanto ao pedido de designação de audiência conciliatória telepresencial, intime-se a parte contrária para manifestação, sem prejuízo da apresentação, pelos interessados, de proposta concreta de acordo nos autos. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 09 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR BISPO DOS SANTOS - WAGNER TOSE - EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA
TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000243-20.2018.5.17.0161 RECLAMANTE: WAGNER TOSE E OUTROS (2) RECLAMADO: MOVELUX - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578e12e proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: MAIRA FIORETTI PINTO LAIBER, ANA PAULA PAES LEME DE NOVAIS LIMA, DAYVID CUZZUOL PEREIRA, ANA PAULA PAES LEME DE NOVAIS LIMA, DAYVID CUZZUOL PEREIRA Advogado do RECLAMADO: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN BARG DESPACHO Indefiro o requerimento de sigilo formulado na petição de id 4994307, por não configurada qualquer das hipóteses previstas nos arts. 189 do CPC e 770 da CLT, ressaltando que as pesquisas patrimoniais são realizadas em ambiente eletrônico restrito, sem prévia ciência do devedor. Quanto à manifestação de id 3881c1e, defiro a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (“teimosinha”), pelo prazo de 30 dias, bem como a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação aos executados. Cumpra-se, ainda, o despacho de id 20ce717 quanto à pesquisa, por meio da CENSEC, acerca da existência de eventual inventário em nome do sócio falecido. Indefiro o pedido de apreensão do passaporte do executado SILVÉRIO FELIX VENTURINI, por se tratar de medida executiva atípica de caráter excepcional (art. 139, IV, do CPC), cuja adoção pressupõe o esgotamento dos meios executivos típicos e a demonstração de sua necessidade e adequação ao caso concreto. Quanto ao pedido de designação de audiência conciliatória telepresencial, intime-se a parte contrária para manifestação, sem prejuízo da apresentação, pelos interessados, de proposta concreta de acordo nos autos. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 09 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOVELUX - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
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