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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000242-04.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: LEBRUN ALCINDOR RECLAMADO: KOELLN SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ccf45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos autos do processo nº 0000242-04.2024.5.14.0001, decido: REJEITAR a preliminar de não conhecimento arguida pelo exequente e CONHECER dos embargos à penhora opostos por HYAGO ARTHUR TRENEPOHL KOELLN. No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora, para: a) DECLARAR A PENHORABILIDADE RESTRITA A 50% DO RENDIMENTO LÍQUIDO auferido no plano de previdência VGBL mantido perante a Caixa Vida e Previdência S.A. (proposta nº 80632180324155, ID 28b312b e ID 1509810); b) MANTER INTEGRALMENTE A PENHORA sobre a totalidade do valor de R$ 3.391,38, bloqueado e transferido pela Bradesco Vida e Previdência S.A. (ID 299de48 e ID 2afb540), autorizando-se, decorrido o prazo recursal, a expedição de alvará para liberação em prol do credor, nos dados bancários já informados nos autos (ID 5a908f3); c) DEFERIR A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à Caixa Vida e Previdência S.A., para que para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente extrato discriminado contendo o valor aportado e a rentabilidade líquida do plano VGBL, mantendo-se a quantia de R$ 2.478,66 depositada em conta judicial até a prestação das informações e apuração do limite de 50% da rentabilidade em favor do credor. d) REJEITAR o pedido de condenação do embargante por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se as partes. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEBRUN ALCINDOR
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