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TJSP · Foro de Piquete - Vara Única
Processo 0000241-48.2024.8.26.0449 (processo principal 1000436-50.2023.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcus Vinicius da Silva Santiago - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Anoto que não há comprovação nos autos do pagamento da multa por litigância de má-fé. Ressalto que a sua satisfação constitui faculdade da executada, que até o presente momento permanece inerte quanto ao respectivo adimplemento. Considerando que o feito foi extinto em razão da satisfação integral do débito, conforme decisão de fls. 155/156, e tendo sido comprovado o recolhimento da taxa judiciária, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP), TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
TJSP · Foro de Piquete - Vara Única
Processo 0000241-48.2024.8.26.0449 (processo principal 1000436-50.2023.8.26.0449) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Marcus Vinicius da Silva Santiago - Banco Volkswagen S/A - Vistos. 1) Renovo, em derradeiro, o prazo de quinze dias para ambas as partes promoverem o recolhimento da taxa judiciária e comprovar nos autos, conforme consignado a fl. 132 no valor de R$ 96,05 para cada. Em caso de descumprimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição na dívida ativa e a correspondente remessa à PGE. 2) Quanto à multa por litigância de má-fé, imposta ao exequente no valor de R$ 304,92 (fl. 132), pontuo que o crédito é de titularidade do executado, quem foi efetivamente prejudicado pelo excesso de execução por parte do exequente, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se a parte executada em termos de prosseguimento visando a satisfação da multa, considerando a certidão de fl. 140. Intime-se. - ADV: TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP), TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), TEILA MARIA DE SOUZA (OAB 259917/SP)
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