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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara Cível
Processo 0000241-35.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 4013592-41.2013.8.26.0114) (processo principal 4013592-41.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - VALEC DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - SAMALY SONIA KIZZA KIBUUKA - Autos nº 2013/001502. Vistos. Ante a certidão de fl. 508, retifico a decisão de fl. 499. Com efeito, por equívoco material, constou no item 1 da referida decisão o deferimento de levantamento em favor do executado. Todavia, conforme corretamente apontado pela serventia à fl. 508, o pedido de fl. 496 foi formulado pelo exequente, a quem se destinam os valores depositados às fls. 472/473. Assim, onde se lê: "Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 472/473, em favor do executado, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico." Leia-se: "Defiro o levantamento dos valores depositados às fls. 472/473, em favor do exequente, por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico." Mantidos os demais termos da decisão de fl. 499. Cumpra-se. Campinas, 14 de setembro de 2026. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP), GABRIELA CASTRO PIMENTA GOMES (OAB 444924/SP), JOSE LUIS COELHO (OAB 223433/SP)
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