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0000238-61.2026.8.26.0534

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Branca - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000238-61.2026.8.26.0534 (processo principal 1000561-83.2025.8.26.0534) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Jessica Ferreira de Freitas Castro - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública Estadual quanto ao cálculo apresentado pelo autor, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 08/09 apresentado pelo autor, declarando como valor referente ao integral e principal da execução R$4.879,70, e como valor referente aos honorários sucumbencias fixados em 15% sobre do valor da condenação no v. Acórdão de fls. 165/170, no montante de R$731,95, devendo ser observado pelo exequente, quando do preenchimento do Ofício Requisitório, eventuais descontos legais incidentes que devem constar no termo de declaração (contribuição previdenciária, assistência médica entre outros, se o caso, uma vez que, no caso de verbas de natureza remuneratória, deverá constar expressamente os valores devidos a título de contribuições previdenciárias (SPPREV) e médicas (IAMSPE), segundo legislação do ente federado, conforme o disposto no artigo 6º, inciso XIII, alíneas a a c da Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria n. 8.660/12, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que inclusive prevê, em sua nota explicativa, na observação n. 27, como item necessário porque se existente contribuição previdenciária a requisitar será ela destinada diretamente à entidade beneficiária, motivo de sua identificação obrigatória", e que devem ser indicadas sempre antes de expedição do requisitório). Deverá, ainda, anexar a documentação comprobatória de isenção de imposto de renda, se o caso, indicando tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência) ou, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. Deverá, também, ser observado quando do preenchimento do ofício requisitório, em campo próprio, de que "Não" se trata de valor incontroverso, pois para efeitos de conferência de incidente de requisitório, seja precatório ou requisição de pequeno valor, deve ser entendido como "Sim" para "Cumprimento de execução provisória/valor incontroverso" e entendido como "Não" para "Cumprimento integral da execução". Sem condenação em custas nesta fase processual, nos termos do art. 54, 55 e seu Parágrafo Único da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09. Transitada em julgado nesta data, por força do disposto no art. 41 da lei Lei 9099/95. Providencie o autor o peticionamento eletrônico de solicitação de oficio requisitório de Precatório ou RPV, conforme o caso, de acordo com o Comunicado SPI n. 64/2015, publicado no DJE em 18/04/2016, fls. 8, instruindo o incidente com peças processuais, nos termos do art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. (1. A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.) Por fim, cadastrado o incidente de requisitório, anote-se a suspensão dos autos. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO TEDESCHI (OAB 489419/SP)

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