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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000231-58.2025.5.07.0025 RECLAMANTE: ISABELLE PRADO CAVALCANTE RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA - COOPECE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ISABELLE PRADO CAVALCANTE, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia 16/10/2026 11:15 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Crateús, endereço Rua Hermínio Bezerra, 801, Planalto, CRATEÚS/CE - CEP: 63700-000. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT 7ª Nº 188/2016 § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. CRATEÚS/CE, 21 de agosto de 2026. FRANCISCO FELIX GONCALVES SIQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLE PRADO CAVALCANTE
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000231-58.2025.5.07.0025 RECLAMANTE: ISABELLE PRADO CAVALCANTE RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA - COOPECE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA - COOPECE, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL no dia 16/10/2026 11:15 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Crateús, endereço Rua Hermínio Bezerra, 801, Planalto, CRATEÚS/CE - CEP: 63700-000. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3 (TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT 7ª Nº 188/2016 § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. CRATEÚS/CE, 21 de agosto de 2026. FRANCISCO FELIX GONCALVES SIQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA - COOPECE
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