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TJSP · Foro de Porto Ferreira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000230-76.2026.8.26.0472/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Simone Persin Côrtes - Vistos. Ante a comprovação do pagamento pela Entidade Devedora, julgo EXTINTO o presente Incidente de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Translade-se uma cópia desta sentença para o feito de incidente de cumprimento de sentença, extinguindo-se e arquivando-se o mesmo definitivamente com a inserção do "Cód. "61615", nos termos do Comunicado CG 731/2020, salvo em caso da existência de outro incidente pendente de pagamento. Não havendo outras diligências a cumprir, em se tratando de precatório, providencie a serventia a baixa do incidente. Em se tratando de RPV, oficie-se ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências quanto à extinção (modelo 503870), arquivando-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Ferreira, 08 de setembro de 2026. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
TJSP · Foro de Porto Ferreira - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000230-76.2026.8.26.0472/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Paulo Roberto Vencel - Vistos. Ante a comprovação do pagamento pela Entidade Devedora, julgo EXTINTO o presente Incidente de Requisição de Pequeno Valor/Precatório, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, nas modalidades utilidade e necessidade, a sentença transita em julgado nesta data, com dispensa de certidão específica para este fim. Translade-se uma cópia desta sentença para o feito de incidente de cumprimento de sentença, extinguindo-se e arquivando-se o mesmo definitivamente com a inserção do "Cód. "61615", nos termos do Comunicado CG 731/2020, salvo em caso da existência de outro incidente pendente de pagamento. Não havendo outras diligências a cumprir, em se tratando de precatório, providencie a serventia a baixa do incidente. Em se tratando de RPV, oficie-se ao E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para providências quanto à extinção (modelo 503870), arquivando-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Ferreira, 08 de setembro de 2026. - ADV: SIMONE PERSIN CÔRTES (OAB 508002/SP)
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