Publicações do processo

0000227-57.2026.5.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000227-57.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: VANDERSON GOMES DA COSTA RECLAMADO: COLEGIO SELM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9640e91 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes celebraram acordo judicial, devidamente homologado por este Juízo, mediante o qual a reclamada se comprometeu ao pagamento do valor mínimo estimado de R$ 26.000,00, tendo sido expressamente consignado que o montante ajustado englobava a totalidade dos valores devidos a título de FGTS e respectiva multa de 40%. No curso do cumprimento do acordo, a reclamada informou que, em razão da sistemática operacional do FGTS Digital, não foi possível excluir o reclamante do parcelamento anteriormente existente, tendo sido exigido o recolhimento diretamente à sua conta vinculada dos valores de FGTS abrangidos pela avença. A documentação juntada comprova os recolhimentos, tendo o reclamante reconhecido expressamente que a quantia de R$ 5.650,32 depositada em sua conta vinculada representa cumprimento parcial da obrigação assumida no acordo e manifestado concordância com o respectivo abatimento. Em razão desses recolhimentos, as partes ajustaram a adequação das parcelas remanescentes, da 3ª à 12ª, para o valor de R$ 1.435,00 cada, sendo R$ 835,00 destinados ao reclamante e R$ 600,00 ao seu patrono, a título de honorários advocatícios contratuais. A reclamada manifestou expressa anuência à nova forma de pagamento. Diante da manifestação convergente das partes, HOMOLOGO a adequação do acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo o montante de R$ 5.650,32 recolhido diretamente à conta vinculada do FGTS do reclamante como pagamento parcial da obrigação ajustada. Em consequência, as parcelas da 3ª à 12ª ficam estabelecidas no valor de R$ 1.435,00 cada, sendo R$ 835,00 destinados ao reclamante e R$ 600,00 ao seu patrono, a título de honorários advocatícios contratuais. As demais cláusulas e condições estabelecidas no acordo anteriormente homologado permanecem inalteradas, inclusive quanto aos vencimentos e às consequências decorrentes de eventual inadimplemento. Quanto à 3ª parcela, diante dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, tenho-a por integralmente quitada. No que se refere ao pedido de expedição de alvará para levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS, não assiste razão ao reclamante. Como consta dos autos, o trabalhador aderiu à modalidade Saque-Aniversário, instituída pela Lei nº 13.932/2019. Nessa hipótese, a opção realizada impede a movimentação integral da conta vinculada do FGTS por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que se trate de dispensa sem justa causa. Trata-se de opção anteriormente exercida pelo próprio trabalhador, cujos efeitos decorrem diretamente da legislação de regência, não cabendo ao Juízo contrariar dispositivo legal. Em suma, é incabível, por determinação legal, a liberação do saldo da conta vinculada na rescisão, mesmo que sem justa causa. Poderá o reclamante solicitar o retorno à sistemática do Saque-Rescisão, observando-se, contudo, o prazo legal para produção dos respectivos efeitos, nos termos do art. 20-C, § 1º, I, da Lei nº 8.036/90. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de alvará para levantamento integral do saldo da conta vinculada do FGTS, diante da impossibilidade legal de sua movimentação em razão da opção do reclamante pela modalidade Saque-Aniversário. Prossiga-se com o cumprimento do acordo nos termos ora homologados. Intimem-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SELM LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000227-57.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: VANDERSON GOMES DA COSTA RECLAMADO: COLEGIO SELM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9640e91 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes celebraram acordo judicial, devidamente homologado por este Juízo, mediante o qual a reclamada se comprometeu ao pagamento do valor mínimo estimado de R$ 26.000,00, tendo sido expressamente consignado que o montante ajustado englobava a totalidade dos valores devidos a título de FGTS e respectiva multa de 40%. No curso do cumprimento do acordo, a reclamada informou que, em razão da sistemática operacional do FGTS Digital, não foi possível excluir o reclamante do parcelamento anteriormente existente, tendo sido exigido o recolhimento diretamente à sua conta vinculada dos valores de FGTS abrangidos pela avença. A documentação juntada comprova os recolhimentos, tendo o reclamante reconhecido expressamente que a quantia de R$ 5.650,32 depositada em sua conta vinculada representa cumprimento parcial da obrigação assumida no acordo e manifestado concordância com o respectivo abatimento. Em razão desses recolhimentos, as partes ajustaram a adequação das parcelas remanescentes, da 3ª à 12ª, para o valor de R$ 1.435,00 cada, sendo R$ 835,00 destinados ao reclamante e R$ 600,00 ao seu patrono, a título de honorários advocatícios contratuais. A reclamada manifestou expressa anuência à nova forma de pagamento. Diante da manifestação convergente das partes, HOMOLOGO a adequação do acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo o montante de R$ 5.650,32 recolhido diretamente à conta vinculada do FGTS do reclamante como pagamento parcial da obrigação ajustada. Em consequência, as parcelas da 3ª à 12ª ficam estabelecidas no valor de R$ 1.435,00 cada, sendo R$ 835,00 destinados ao reclamante e R$ 600,00 ao seu patrono, a título de honorários advocatícios contratuais. As demais cláusulas e condições estabelecidas no acordo anteriormente homologado permanecem inalteradas, inclusive quanto aos vencimentos e às consequências decorrentes de eventual inadimplemento. Quanto à 3ª parcela, diante dos comprovantes de pagamento juntados aos autos, tenho-a por integralmente quitada. No que se refere ao pedido de expedição de alvará para levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS, não assiste razão ao reclamante. Como consta dos autos, o trabalhador aderiu à modalidade Saque-Aniversário, instituída pela Lei nº 13.932/2019. Nessa hipótese, a opção realizada impede a movimentação integral da conta vinculada do FGTS por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que se trate de dispensa sem justa causa. Trata-se de opção anteriormente exercida pelo próprio trabalhador, cujos efeitos decorrem diretamente da legislação de regência, não cabendo ao Juízo contrariar dispositivo legal. Em suma, é incabível, por determinação legal, a liberação do saldo da conta vinculada na rescisão, mesmo que sem justa causa. Poderá o reclamante solicitar o retorno à sistemática do Saque-Rescisão, observando-se, contudo, o prazo legal para produção dos respectivos efeitos, nos termos do art. 20-C, § 1º, I, da Lei nº 8.036/90. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de alvará para levantamento integral do saldo da conta vinculada do FGTS, diante da impossibilidade legal de sua movimentação em razão da opção do reclamante pela modalidade Saque-Aniversário. Prossiga-se com o cumprimento do acordo nos termos ora homologados. Intimem-se. NATAL/RN, 25 de agosto de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON GOMES DA COSTA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.