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TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000227-50.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO GONCALVES DE SOUSA RECLAMADO: INACE IATES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33daaec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se as partes para ciência da petição apresentada pelo Sr. Perito em ID 4c10407, na qual o expert informa data, hora e endereço do exame pericial, bem como demais informações relativas à perícia, salientando-se que cabe aos patronos das partes informarem seus constituintes acerca da realização do exame pericial. As partes devem observar as orientações e documentações solicitadas pelo perito para realização do exame pericial. Após a realização da perícia, tem o(a) expert o prazo de 30 dias para juntar o laudo pericial aos autos. Uma vez apresentado o laudo pericial pelo(a) Sr(a). Perito(a), notifiquem-se as partes, por seus patronos, via DEJT, para se manifestarem, assim querendo, sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias úteis. Em caso de impugnação ao laudo pericial, com necessidade de esclarecimentos acerca do mesmo, notifique-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos pertinentes, prazo de 15 dias. Apresentados os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para ciência dos mesmos. Não havendo impugnação ao laudo pericial ou após a notificação das partes para ciência dos esclarecimentos prestados, designe-se audiência para prosseguimento da instrução, com oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e produção de todas as provas, de ambas as partes, sob pena de encerramento da prova da parte injustificadamente ausente; bem como para razões finais e última proposta de conciliação. Após, notifiquem-se as partes acerca da data e hora da audiência de instrução, com as advertências legais, por intermédio de seus advogados, aos quais cabem informar aos seus constituintes. AUTOS SOBRESTADOS ATÉ O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS SUPRA. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO GONCALVES DE SOUSA
TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000227-50.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO GONCALVES DE SOUSA RECLAMADO: INACE IATES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33daaec proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, SARA BEZERRA FACO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Notifiquem-se as partes para ciência da petição apresentada pelo Sr. Perito em ID 4c10407, na qual o expert informa data, hora e endereço do exame pericial, bem como demais informações relativas à perícia, salientando-se que cabe aos patronos das partes informarem seus constituintes acerca da realização do exame pericial. As partes devem observar as orientações e documentações solicitadas pelo perito para realização do exame pericial. Após a realização da perícia, tem o(a) expert o prazo de 30 dias para juntar o laudo pericial aos autos. Uma vez apresentado o laudo pericial pelo(a) Sr(a). Perito(a), notifiquem-se as partes, por seus patronos, via DEJT, para se manifestarem, assim querendo, sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 dias úteis. Em caso de impugnação ao laudo pericial, com necessidade de esclarecimentos acerca do mesmo, notifique-se o Sr. Perito para que preste os esclarecimentos pertinentes, prazo de 15 dias. Apresentados os esclarecimentos, notifiquem-se as partes para ciência dos mesmos. Não havendo impugnação ao laudo pericial ou após a notificação das partes para ciência dos esclarecimentos prestados, designe-se audiência para prosseguimento da instrução, com oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas e produção de todas as provas, de ambas as partes, sob pena de encerramento da prova da parte injustificadamente ausente; bem como para razões finais e última proposta de conciliação. Após, notifiquem-se as partes acerca da data e hora da audiência de instrução, com as advertências legais, por intermédio de seus advogados, aos quais cabem informar aos seus constituintes. AUTOS SOBRESTADOS ATÉ O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS SUPRA. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 02 de setembro de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INACE IATES LTDA - ME
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