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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000224-69.2011.5.02.0066 RECLAMANTE: JOEL DOS SANTOS SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ebd7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da decisão Id 9720a5b, proceda-se à liberação de valores a quem de direito. As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente.Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ.Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de Id 00e8ec8 (R$ 127.670,75, em 15/07/2026), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: Ao reclamante JOEL DOS SANTOS SILVA: R$ 42.556,92 - principal e juros (valor líquido) À reclamante ESTER SILVA KIMURA: R$ 42.556,92 - principal e juros (valor líquido); À reclamante GENI SILVA BRAGA: R$ 42.556,91 - principal e juros (valor líquido). Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Quanto aos demais gravames, oriundos de outros convênios (ARISP, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, etc), o(s) executado(s) deverão indicá-las, expressamente, em 8 (oito) dias, sendo o silêncio interpretado como ausência de pendências neste sentido. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTER SILVA KIMURA - JOEL DOS SANTOS SILVA - GENI SILVA BRAGA
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000224-69.2011.5.02.0066 RECLAMANTE: JOEL DOS SANTOS SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS HOSPITAIS SOROCABANA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35ebd7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da decisão Id 9720a5b, proceda-se à liberação de valores a quem de direito. As partes deverão manifestar discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.No mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão informar dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, banco, agência e conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente.Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro válido no SISCONDJ.Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, ou, constatado que os dados bancários estão incorretos, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”, na qual, autor(a) ou seu(ua) advogado(a) deverão comparecer pessoalmente à agência bancária, munidos de documento com foto e dados do processo.Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia/equivoco da parte, que, uma vez intimada, deixar de prestar as informações solicitadas, bem como faze-la de maneira incorreta, no prazo assinalado. Decorrido o prazo legal: Libere-se o depósito judicial de Id 00e8ec8 (R$ 127.670,75, em 15/07/2026), junto ao BANCO DO BRASIL, através de alvará SISCONDJ, da seguinte forma: Ao reclamante JOEL DOS SANTOS SILVA: R$ 42.556,92 - principal e juros (valor líquido) À reclamante ESTER SILVA KIMURA: R$ 42.556,92 - principal e juros (valor líquido); À reclamante GENI SILVA BRAGA: R$ 42.556,91 - principal e juros (valor líquido). Excluam-se as eventuais restrições junto ao BNDT. Quanto aos demais gravames, oriundos de outros convênios (ARISP, RENAJUD, CNIB, SERASAJUD, etc), o(s) executado(s) deverão indicá-las, expressamente, em 8 (oito) dias, sendo o silêncio interpretado como ausência de pendências neste sentido. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEWCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHOS MULTIPLOS LTDA
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