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TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000222-27.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: MARIA DAS VITORIAS ARAUJO ALVES RECLAMADO: A A CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f042c2 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Constata-se que no presente feito houve pagamento integral do valor da execução, conforme documentos e comprovantes de Id 495fa4d, Id dfe1f51 e Id c025734. 2. Expeça-se alvará eletrônico para liberação dos valores em favor dos beneficiários, nos limites dos seus créditos, mais correções legais, observando-se os valores apurados na planilha de Id 4df8de1, bem assim os dados bancários indicados na manifestação de Id 2a4db46. 3. Registrem-se todos os pagamentos. 4. Em razão dos pagamentos ora determinados, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT) 5. Arquive-se definitivamente o feito. CURRAIS NOVOS/RN, 26 de agosto de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A A CONFECCOES LTDA
TRT21 · Vara do Trabalho de Currais Novos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000222-27.2025.5.21.0019 RECLAMANTE: MARIA DAS VITORIAS ARAUJO ALVES RECLAMADO: A A CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f042c2 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Constata-se que no presente feito houve pagamento integral do valor da execução, conforme documentos e comprovantes de Id 495fa4d, Id dfe1f51 e Id c025734. 2. Expeça-se alvará eletrônico para liberação dos valores em favor dos beneficiários, nos limites dos seus créditos, mais correções legais, observando-se os valores apurados na planilha de Id 4df8de1, bem assim os dados bancários indicados na manifestação de Id 2a4db46. 3. Registrem-se todos os pagamentos. 4. Em razão dos pagamentos ora determinados, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT) 5. Arquive-se definitivamente o feito. CURRAIS NOVOS/RN, 26 de agosto de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS VITORIAS ARAUJO ALVES
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