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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATSum 0000218-86.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: KAROLAYNE MACIEL DIAS RECLAMADO: V.G.C. SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b69b72 proferido nos autos. DESPACHO Verifico que a reclamada foi regularmente citada por edital (ID. f7beb86), tendo decorrido o prazo legal sem manifestação ou garantia da execução. Ante a inércia da executada, declaro a sua revelia e aplico-lhe a pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Diante da ausência de pagamento voluntário, defiro o requerimento da parte autora para a utilização do sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, a fim de localizar ativos financeiros em nome da executada V.G.C. Servicos de Limpeza Eireli, até o limite do valor exequendo de R$ 16.537,02, acrescido de juros e correção monetária na forma da lei. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD e INFOJUD para localização de bens passíveis de penhora. Havendo bloqueio de valores, transfira-se para conta judicial vinculada a este juízo, intimando-se a executada, na pessoa de seu patrono ou via edital, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, da CLT). Com a publicação do presente despacho fica a parte autora devidamente intimada, por seus patronos. GUAJARA-MIRIM/RO, 28 de agosto de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE MACIEL DIAS
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