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TJSE · Nossa Senhora de Lourdes/Comarca de Gararu · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202569200225 NÚMERO ÚNICO: 0000212-78.2025.8.25.0032 EXEQUENTE : ROUZIANE DE MELO VIEIRA ADV. : ROUZIANE DE MELO VIEIRA - OAB: 10952-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE DECISÃO/DESPACHO....: VERIFICO TER HAVIDO INCONSISTÊNCIA NO SISBAJUD. PROCEDI À TRANSFERÊNCIA DOS VALORES OBJETOS DE CONSTRIÇÃO. AGUARDE-SE EM SECRETARIA, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DE R$ 2.210,16 (DOIS MIL CENTO E DEZ REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) NA CONTA VINCULADA AO JUÍZO. CONFIRMADO O DEPÓSITO JUDICIAL, EXPEÇA-SE ALVARÁ DA IMPORTÂNCIA EM FAVOR DO EXEQUENTE, COM AS EVENTUAIS ATUALIZAÇÕES. APÓS A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ, PROCEDA-SE AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. CUMPRA-SE.
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