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TJPB · Vara de Executivos Fiscais da Capital · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0803904-87.2024.8.15.0251 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDECIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAREPRESENTANTE: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão, vencida a Fazenda Pública, foi dado início ao cumprimento de sentença por quantia certa. Nesse norte, determino: 01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública vencida, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º); 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0803904-87.2024.8.15.0251 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDECIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAREPRESENTANTE: LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão, vencida a Fazenda Pública, foi dado início ao cumprimento de sentença por quantia certa. Nesse norte, determino: 01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública vencida, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º); 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE.
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