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TJPR · Juizado Especial Cível de Manoel Ribas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av. Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: (43) 3572-8032 - E-mail: vdch@tjpr.jus.br Autos nº. 0000208-81.2024.8.16.0111 Processo: 0000208-81.2024.8.16.0111 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.264,92 Exequente(s): ORLANDO BERDUSCO Executado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer. Vieram conclusos. Decido. 2. Não obstante o requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer formulado nestes autos, verifica-se que o feito foi extinto quanto à obrigação de pagar, única obrigação cujo cumprimento foi recebido na decisão de mov. 64.1. Assim, considerando a extinção deste feito, deverá a parte autora/exequente requerer o cumprimento da obrigação de fazer em autos apartados. 2.1 Dessa forma, INDEFIRO a pretensão da exequente. 3. À Secretaria, para que promova o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Manoel Ribas, data da assinatura digital. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
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