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TRT2 · Juízo Auxiliar em Execução · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ExCCJ 0000207-16.2014.5.02.0070 EXEQUENTE: ELZA FERREIRA E OUTROS (9) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ceba96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO CARLOS AFONSO RUAS DESPACHO Vistos. ID 1c466a4 Revejo a determinação anterior sob o ID 9caec1d, item 8, atinente ao pedido de destaque de honorários contratuais aos antigos patronos das habilitantes EVA DA CONCEIÇÃO SOARES DE OLIVEIRA e ESTHER MARTINS MONTEIRO. O disposto no art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994) só se aplica no caso de o patrono ainda ter vigentes seus poderes de representação nos autos. Sendo estes renunciados ou revogados - inclusive, na hipótese de revogação tácita (OJ-349 da SDI-I/TST) -, revela-se inviável a aplicação daquele dispositivo legal. Afinal, a situação implica decisão sobre questão que foge à esfera de competência da Justiça do Trabalho, devendo, pois, ser proposta ação própria para discussão da matéria. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESERVA DE HONORÁRIOS. ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA NO FEITO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.A reserva dos honorários contratuais a favor do advogado, nos mesmos autos da execução, é permitida, desde que inexista litígio com o outorgante. 2. Revela-se inaplicável o art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, na hipótese de o advogado não mais representar a parte, devendo pleitear os honorários em ação autônoma. 3. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp 1598579/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016). Consequentemente, mantenho os exatos termos dos ofícios RPVs expedidos, sob os IDs 3e150e4 e 667b6fe. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUCY EMICO MINEI - EVA DA CONCEICAO SOARES DE OLIVEIRA - ESTHER MARTINS MONTEIRO - ELZA FERREIRA - EUZENI GOMES DA SILVA - FANI APARECIDA STOROLLI DA CRUZ - EUDECIR VIEIRA MOROZ - EMIKO OZAKA - ERCILIA AUGUSTO MORAES - EUCLIDES BORGES DA CUNHA
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