Publicações do processo

0000202-35.2026.5.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000202-35.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: VALDEMIR SOARES MENEZES RECLAMADO: TAPAJOS COMERCIO DE PERFUMARIA, COSMETICOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3a71a proferida nos autos. DECISÃO Considerando a garantia integral da dívida trabalhista, bem como o princípio da economia e celeridade processual, converto os valores depositados nos presentes autos em penhora, ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Havendo manifestação, fica a parte contrária intimada, por intermédio de seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR SOARES MENEZES

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000202-35.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: VALDEMIR SOARES MENEZES RECLAMADO: TAPAJOS COMERCIO DE PERFUMARIA, COSMETICOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d3a71a proferida nos autos. DECISÃO Considerando a garantia integral da dívida trabalhista, bem como o princípio da economia e celeridade processual, converto os valores depositados nos presentes autos em penhora, ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Havendo manifestação, fica a parte contrária intimada, por intermédio de seu patrono, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAPAJOS COMERCIO DE PERFUMARIA, COSMETICOS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.

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