Publicações do processo

0000199-95.2026.5.20.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000199-95.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: FABRICIA DANTAS DOS SANTOS RECLAMADO: CLAUDSON DA GAMA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09da85 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Considerando que não houve equívoco, mas dificuldade técnica do reclamado em promover o correto registro da empregada no e-Social bem como o fato de que, a princípio, o reclamado tem demonstrado a intenção de cumprir voluntariamente a obrigação assumida, prorrogo por mais quinze dias o prazo para que a situação da reclamante seja regularizada. Pelo que o próprio reclamado alegou, parece não haver outro caminho que não obter o CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Fisica. Frise-se que o reclamado celebrou o acordo acompanhado por seu advogado, sabendo, portanto, de todas as implicações das obrigações que assumiu. Quanto ao seguro-desemprego, o alvará já foi expedido, conforme se verifica da ata de audiência, e o reclamante não anexou as razões do seu indeferimento, nada havendo a fazer, por enquanto, quanto a isso. Quanto ao pagamento do acordo e a aplicação da cláusula penal ou mitigação desta, nos termos do Art. 413 do CC, advirto que o critério para aplicação da cláusula penal foi objetivo, atrelando-a a mora. Assim sendo, o reclamado deve observar rigorosamente o prazo estipulado para pagamento. Não obstante, tal questão será apreciada ao final do pagamento integral do acordo, momento em que poderá haver a redução pretendida. Notifiquem-se as partes. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer bem como o pagamento das demais parcelas, com vencimento previsto para 01/10/2026, 4ª parcela, e 03/11/2026, quinta parcela. ESTANCIA/SE, 14 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDSON DA GAMA SANTOS

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000199-95.2026.5.20.0012 RECLAMANTE: FABRICIA DANTAS DOS SANTOS RECLAMADO: CLAUDSON DA GAMA SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09da85 proferido nos autos. Despacho PJe-JT Considerando que não houve equívoco, mas dificuldade técnica do reclamado em promover o correto registro da empregada no e-Social bem como o fato de que, a princípio, o reclamado tem demonstrado a intenção de cumprir voluntariamente a obrigação assumida, prorrogo por mais quinze dias o prazo para que a situação da reclamante seja regularizada. Pelo que o próprio reclamado alegou, parece não haver outro caminho que não obter o CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Fisica. Frise-se que o reclamado celebrou o acordo acompanhado por seu advogado, sabendo, portanto, de todas as implicações das obrigações que assumiu. Quanto ao seguro-desemprego, o alvará já foi expedido, conforme se verifica da ata de audiência, e o reclamante não anexou as razões do seu indeferimento, nada havendo a fazer, por enquanto, quanto a isso. Quanto ao pagamento do acordo e a aplicação da cláusula penal ou mitigação desta, nos termos do Art. 413 do CC, advirto que o critério para aplicação da cláusula penal foi objetivo, atrelando-a a mora. Assim sendo, o reclamado deve observar rigorosamente o prazo estipulado para pagamento. Não obstante, tal questão será apreciada ao final do pagamento integral do acordo, momento em que poderá haver a redução pretendida. Notifiquem-se as partes. Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer bem como o pagamento das demais parcelas, com vencimento previsto para 01/10/2026, 4ª parcela, e 03/11/2026, quinta parcela. ESTANCIA/SE, 14 de setembro de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA DANTAS DOS SANTOS

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