Publicações do processo

0000198-46.2025.5.06.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000198-46.2025.5.06.0009 RECORRENTE: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO CASSIO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: WARTSILA BRASIL LTDA. [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pelo autor contra acórdão proferido por esta Turma. O embargante aponta omissões e obscuridades no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios que justifiquem a interposição dos aclaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, com tese explícita sobre as matérias suscitadas, não cabendo novo julgamento por meio dos Embargos de Declaração. 4 Para fins de prequestionamento, é suficiente que o acórdão contenha tese explícita sobre as matérias discutidas, como ocorreu na hipótese. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não configurados os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco a existência de erro material, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 2. O prequestionamento das matérias discutidas é satisfeito pela fundamentação expressa do acórdão embargado." ____________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297, OJ nº 118 da SDI-1. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WARTSILA BRASIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT6 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: SOLANGE MOURA DE ANDRADE ROT 0000198-46.2025.5.06.0009 RECORRENTE: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS SA E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO CASSIO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RICARDO CASSIO DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos pelo autor contra acórdão proferido por esta Turma. O embargante aponta omissões e obscuridades no julgado. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios que justifiquem a interposição dos aclaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, com tese explícita sobre as matérias suscitadas, não cabendo novo julgamento por meio dos Embargos de Declaração. 4 Para fins de prequestionamento, é suficiente que o acórdão contenha tese explícita sobre as matérias discutidas, como ocorreu na hipótese. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não configurados os vícios de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco a existência de erro material, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 2. O prequestionamento das matérias discutidas é satisfeito pela fundamentação expressa do acórdão embargado." ____________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 297, OJ nº 118 da SDI-1. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. MARIA REGINA CAVALCANTI CABRAL FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CASSIO DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.