Publicações do processo

0000197-49.2026.5.07.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000197-49.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: MAIRLON ALVES CRISPIM RECLAMADO: NOVA CONSTRUCOES INCORPORACOES E LOCACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bebdf proferido nos autos. DESPACHO Considerando a minuta de acordo de ID.8d08438, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 29/09/2026, às 9h15min, destinada à tentativa de conciliação e, sendo o caso, à homologação do acordo apresentado. A realização do ato telepresencial fica condicionada à presença das partes, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito em caso de ausência injustificada. Ficam as partes advertidas de que deverão estar logadas por meio de dispositivo eletrônico e em ambientes distintos das demais partes, sendo rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei em decorrência da ausência da parte interessada. A participação telepresencial será feita mediante ingresso no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT da 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado “Audiências e Sessões”, disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da Vara do Trabalho de Crateús, indicado por “Vara do Trabalho de Crateús - Sala de Audiências Zoom”. Ficam as partes notificadas de que deverão acessar a sala de audiência virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário aprazado. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. CRATEÚS/CE, 11 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CONSTRUCOES INCORPORACOES E LOCACOES EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Crateús · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CRATEÚS ATOrd 0000197-49.2026.5.07.0025 RECLAMANTE: MAIRLON ALVES CRISPIM RECLAMADO: NOVA CONSTRUCOES INCORPORACOES E LOCACOES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bebdf proferido nos autos. DESPACHO Considerando a minuta de acordo de ID.8d08438, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 29/09/2026, às 9h15min, destinada à tentativa de conciliação e, sendo o caso, à homologação do acordo apresentado. A realização do ato telepresencial fica condicionada à presença das partes, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito em caso de ausência injustificada. Ficam as partes advertidas de que deverão estar logadas por meio de dispositivo eletrônico e em ambientes distintos das demais partes, sendo rejeitada, liminarmente, qualquer alegação posterior de impossibilidade técnica de participação no ato por meio telepresencial, importando, se for o caso, a aplicação das penalidades previstas em lei em decorrência da ausência da parte interessada. A participação telepresencial será feita mediante ingresso no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT da 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado “Audiências e Sessões”, disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da Vara do Trabalho de Crateús, indicado por “Vara do Trabalho de Crateús - Sala de Audiências Zoom”. Ficam as partes notificadas de que deverão acessar a sala de audiência virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário aprazado. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. CRATEÚS/CE, 11 de setembro de 2026. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIRLON ALVES CRISPIM

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