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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ACPCiv 0000195-30.2023.5.09.0025 AUTOR: SIND DOS EMPREGADOS NA IND DE ALIMENTACAO DE UMUARAMA E OUTROS (412) RÉU: GURILOG MARKETING E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83b206 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em razão das petições de ID 5a92d3b, de ID c18dcb2 e de ID 437adca. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria 1. Intime-se o Sindicato-Autor, por seus procuradores, para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento do débito formulado pelas Executadas na petição de ID 5a92d3b. 2. Considerando a procuração juntada aos autos (ID c18dcb2), na qual consta apenas o nome do advogado, pessoa natural, e não o da pessoa jurídica, rejeito os pedidos formulados nas petições de ID c18dcb2 e ID 437adca. Intime-se. UMUARAMA/PR, 24 de agosto de 2026. CELSO MEDEIROS DE MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NA IND DE ALIMENTACAO DE UMUARAMA
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