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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000190-02.2011.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: SIRLEI FRANCISCA DE ANDRADE Advogado(s): MARIA NEUMA MACIEL BRITO (OAB:BA9975) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 565716443, que indica os peritos neurologistas cadastrados no sistema de peritos da Justiça Federal (Sistema AJG da Seção Judiciária da Bahia), NOMEIO o Dr CARLOS VINICIUS COSTA DE MENDONÇA JUNIOR, CPF 070.541.154-06, drcarlosviniciuspericia@gmail.com, para realizar perícia médica nos moldes determinados na decisão de ID 510193263. Caso o profissional não aceite o encargo ou permaneça silente, voltem-me conclusos para nomeação de outro perito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, data da assinatura eletrônica. ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz de Direito
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