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TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000187-17.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: JULIANA SANTANA SILVA RECLAMADO: ARTMETAL METALURGICA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7686a6c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a possibilidade de constrição de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensões para satisfação de crédito trabalhista, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, defiro, por ora, a pesquisa destinada à identificação de eventual fonte de renda da executada JOSI DOS SANTOS SILVA. Realizem-se consultas, pelos convênios disponíveis ao Juízo, inclusive PREVJUD, para identificação de eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário pela executada. Obtidas as informações, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 26 de agosto de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSI DOS SANTOS SILVA - ARTMETAL METALURGICA E SERVICOS LTDA - EPP
TRT6 · Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000187-17.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: JULIANA SANTANA SILVA RECLAMADO: ARTMETAL METALURGICA E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7686a6c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a possibilidade de constrição de percentual de salários, proventos de aposentadoria ou pensões para satisfação de crédito trabalhista, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC, defiro, por ora, a pesquisa destinada à identificação de eventual fonte de renda da executada JOSI DOS SANTOS SILVA. Realizem-se consultas, pelos convênios disponíveis ao Juízo, inclusive PREVJUD, para identificação de eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário pela executada. Obtidas as informações, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 26 de agosto de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA SANTANA SILVA
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