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0000182-77.2026.5.20.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000182-77.2026.5.20.0006 RECLAMANTE: RAUL KENNED REIS BARROS RECLAMADO: YAKISOBA MANIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cece5ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar o réu a pagar ao autor, após o trânsito em julgado, as seguintes parcelas: aviso-prévio indenizado proporcional de 39 dias; 13º salários de todo o pacto laboral; Férias simples e proporcionais de todo o pacto laboral com 1/3; multas dos artigos 467 (sobre as férias com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS) e 477, § 8º, da CLT; indenização referente ao FGTS de todo o período contratual acrescido da multa de 40%; horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal (de forma não cumulativa), calculadas com o adicional legal de 50% (art. 7º, XVI, da CF), observando-se o divisor 220, e seus reflexos no aviso prévio, no 13 salário, nas férias com 1/3, no FGTS mais 40% e no RSR; e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, perfazendo o total de R$ 123.200,60, conforme fundamentação supra. Liquidação por cálculos. As verbas devidas e deferidas nesta sentença, serão corrigidas, até que o legislador fixe novos índices de correção monetária e juros aplicáveis aos débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho: na fase extrajudicial, com base no IPCA-E (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à TR), de forma cumulativa; a partir do ajuizamento da ação e até 29/08/2024, somente pela aplicação da taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, com base no IPCA (índice de correção monetária) e juros de mora (correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, no mesmo período, devendo ser aplicada a taxa de juros igual a 0 (zero), em caso de resultado negativo), de forma cumulativa. Determino, ainda, como obrigação de fazer, que o réu proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do autor (admissão em 01/10/2022, saída em 12/11/2025, função de entregador e salário mensal de R$ 2.400,00), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo; e providencie, no prazo de cinco dias a contar da ciência desta decisão, o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa da autora por meio da internet, no prazo de 05 dias, a contar da ciência desta decisão, sob pena de pagar indenização equivalente a 5 (cinco) salários mínimos. Considerações finais. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão observar o regime de competência, respeitando-se as cotas de cada parte, na forma da Lei nº 8.212/91, excluindo-se a contribuição de terceiros, exceto sobre os salários pagos durante a relação de emprego, que são de responsabilidade exclusiva da ex-empregadora. Os recolhimentos tributários deverão seguir a legislação vigente, não servindo os juros moratórios como base de cálculo para o imposto de renda, em razão de sua natureza indenizatória, conforme art. 46, §1º, I, da Lei nº 8.541/92 e art. 43 do Código Tributário Nacional. Custas processuais de R$ 2.464,01, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 123.200,60, pelo réu, para os efeitos legais. Intimem-se as partes. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAUL KENNED REIS BARROS

  2. Edital

    TRT20 · 6ª Vara do Trabalho de Aracaju

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000182-77.2026.5.20.0006 RECLAMANTE: RAUL KENNED REIS BARROS RECLAMADO: YAKISOBA MANIA EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: O(A) Exmo(a) ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR, Juiz(a) Titular da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, após 20 dias desta publicação, pelo presente Edital, fica notificado(a) o(a) YAKISOBA MANIA EIRELI, estabelecido(a) em lugar incerto e não sabido nos autos do processo supramencionado, em que é RECLAMANTE: RAUL KENNED REIS BARROS, para tomar ciência da sentença que julgou PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do autor, disponível para consulta no site do TRT da 20ª Região - www.trt20.jus.br - sistema PJe. ARACAJU/SE, 21 de agosto de 2026. ARIEL SALETE DE MORAES JUNIOR Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - YAKISOBA MANIA EIRELI

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