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TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000181-04.2011.5.02.0044 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SILVA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPREZA LIMPADORA UNIAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771c497 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 20 de agosto de 2026. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Exequente requer a instauração de IDPJ - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pelos fundamentos trazidos. A empresa reclamada-devedora não pagou, tampouco garantiu a execução com bens livres e desembargados com observação da ordem legal (art. 882, da CLT c/c art. 835, do CPC). Assim, defiro o requerimento e determino o processamento do IDPJ em face da ré executada com a consequente inclusão dos sócios/administradores/gestores/responsáveis legais constantes na ficha cadastral ora juntada aos autos no polo passivo da ação, na forma do art. 855-A da CLT. Suscitado(s) – sócios/responsáveis atual(ais): MARIA ALICE GRALHOS PAULO (CPF: 227.919.488-05); OLIVIA DA CONCEICAO VIEIRA (CPF: 230.369.768-92). Proceda-se a citação por via postal no endereço fiscal (Infojud) do(s) suscitado(s), mantendo-se este no cadastro do PJe para as demais intimações, bem como por edital, para que, querendo, apresente(m) defesa ou exerça(m) o benefício de ordem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC); Transcorrido o prazo de defesa, independentemente de nova intimação, o exequente-suscitante se manifestará sobre a(s) defesa(s) e documentos trazidos, no prazo de 3 (três) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento e/ou deliberações. Intimem-se. Notifiquem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA CRISTINA SILVA - MARIA APARECIDA SILVA - WEDERSON SILVA - PAULO HENRIQUE SILVA FERREIRA PINTO - ANDERSON SILVA
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