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TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000177-07.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: KATIUSCIA DUARTE NOBREGA DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3306743 proferida nos autos. DECISÃO e NOTIFICAÇÃO Vistos etc. RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (ID 305ac7f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Outrossim, verifica-se a existência de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, matéria a ser apreciada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, razão pela qual não houve, por parte deste Juízo, a exigência de comprovação do depósito recursal e das custas processuais neste momento, conforme facultado pelo art. art. 99, § 7º, do CPC, de aplicação subsidiária. Fica notificada a parte recorrida, MUNICIPIO DE MOSSORÓ, por meio de sua procuradoria, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Ressalto que a parte autora KATIUSCIA DUARTE NOBREGA DA SILVA já apresentou suas contrarrazões, conforme se verifica no Id 7bbfc00. Cientes as partes que possuem advogado constituído nos autos, por meio de seus respectivos patronos, a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ciente o MUNICIPIO DE MOSSORÓ, por meio de sua Procuradoria e a partir do envio do presente despacho via Sistema Pje. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região para apreciação. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA
TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000177-07.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: KATIUSCIA DUARTE NOBREGA DA SILVA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3306743 proferida nos autos. DECISÃO e NOTIFICAÇÃO Vistos etc. RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA (ID 305ac7f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Outrossim, verifica-se a existência de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, matéria a ser apreciada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, razão pela qual não houve, por parte deste Juízo, a exigência de comprovação do depósito recursal e das custas processuais neste momento, conforme facultado pelo art. art. 99, § 7º, do CPC, de aplicação subsidiária. Fica notificada a parte recorrida, MUNICIPIO DE MOSSORÓ, por meio de sua procuradoria, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Ressalto que a parte autora KATIUSCIA DUARTE NOBREGA DA SILVA já apresentou suas contrarrazões, conforme se verifica no Id 7bbfc00. Cientes as partes que possuem advogado constituído nos autos, por meio de seus respectivos patronos, a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ciente o MUNICIPIO DE MOSSORÓ, por meio de sua Procuradoria e a partir do envio do presente despacho via Sistema Pje. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRT da 21ª Região para apreciação. MOSSORO/RN, 04 de setembro de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIUSCIA DUARTE NOBREGA DA SILVA
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