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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000176-19.2019.5.09.0072 AUTOR: LELOIRDES BATISTELLA RODRIGUES RÉU: M. C. A. SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a306390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Após, excluam-se eventuais restrições existentes em face do executado. Caso existam nos autos penhoras ou indisponibilidade de bens, resta autorizado, por meio desta sentença ou de comunicação informada na CNIB, o seu levantamento pelo Registro de Imóveis competente. Salienta-se que as despesas de levantamento da restrição, devem ser quitadas pela parte interessada, diretamente ao CRI competente. Portanto, já tendo sido emitida a ordem de retirada de restrição via CNIB, cabe à parte quitar as custas/emolumentos diretamente no CRI, para conclusão de retirada da restrição. Havendo comunicações ao Juízo acerca de despesas para retirada das restrições, encaminhem-se ao Cartório/RI cópia da presente decisão, para ciência de que as referidas despesas deverão ser pagas pelo interessado, conforme acima destacado. Caso exista depósito judicial resultante do bloqueio em contas dos executados, proceda ao pagamento das despesas processuais. Certifique-se a inexistência de outras pendências e arquivem-se definitivamente os autos. Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Nada mais. SAMANTA ALVES RODER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LELOIRDES BATISTELLA RODRIGUES
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