Publicações do processo

0000168-34.2017.8.05.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000168-34.2017.8.05.0020 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: SIDICLEI DE JESUS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA COM FORÇA DE CARTA / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao Parquet. A pretensão punitiva estatal encontra-se obstada por causa legal intransponível que impede o prosseguimento da demanda. A existência de prova material do falecimento do réu, devidamente atestada pela certidão de óbito juntada aos autos, impõe a aplicação do comando contido no ordenamento jurídico-penal substantivo. Conforme preceitua o artigo 107, inciso I, do Código Penal, a punibilidade extingue-se pela morte do agente. Trata-se de causa de extinção que atinge o próprio direito de punir do Estado, operando efeitos imediatos e absolutos sobre a persecução penal em curso. Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu/investigado, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, determinando o consequente arquivamento do feito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias, comunicações de estilo aos órgãos de praxe e arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Serve a cópia desta sentença, acompanhada da assinatura eletrônica deste Magistrado, como carta, mandado, ofício e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Barra do Choça/BA, data da assinatura eletrônica. Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito Auxiliar Decreto Judiciário nº 848/2026

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.