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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000166-08.2026.5.08.0120 RECLAMANTE: NILDA MARIA BRANDAO BARBOSA E OUTROS (3) RECLAMADO: FALCON GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfae3db proferido nos autos. DESPACHO Considerando o agravo de petição interposto por ROZANY DE CASSIA FIEL CARDOSO, sob o ID e793b82, bem como a existência de valores bloqueados por meio do SISBAJUD, conforme ID f4b04ec, e que a Justiça do Trabalho prestigia a conciliação como instrumento de pacificação social e de solução célere e efetiva dos conflitos, sendo a composição consensual igualmente estimulada na fase de execução, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, oportunidade em que poderão buscar solução consensual para a controvérsia. Havendo manifestação de ambas as partes ou de qualquer delas com interesse na composição, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à designação da audiência. ANANINDEUA/PA, 14 de setembro de 2026. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA CLAUDIANE DE MELO RODRIGUES - NILDA MARIA BRANDAO BARBOSA - BIANCA LETICIA VIANA DA COSTA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATSum 0000166-08.2026.5.08.0120 RECLAMANTE: NILDA MARIA BRANDAO BARBOSA E OUTROS (3) RECLAMADO: FALCON GESTAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfae3db proferido nos autos. DESPACHO Considerando o agravo de petição interposto por ROZANY DE CASSIA FIEL CARDOSO, sob o ID e793b82, bem como a existência de valores bloqueados por meio do SISBAJUD, conforme ID f4b04ec, e que a Justiça do Trabalho prestigia a conciliação como instrumento de pacificação social e de solução célere e efetiva dos conflitos, sendo a composição consensual igualmente estimulada na fase de execução, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem eventual interesse na designação de audiência de conciliação, oportunidade em que poderão buscar solução consensual para a controvérsia. Havendo manifestação de ambas as partes ou de qualquer delas com interesse na composição, voltem os autos conclusos para apreciação quanto à designação da audiência. ANANINDEUA/PA, 14 de setembro de 2026. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FALCON GESTAO E SERVICOS LTDA - UIRAPURU LAVANDERIA HOSPITALAR E HOTELARIA LTDA
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