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0000165-52.2025.5.14.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · DEPRPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000165-52.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: UILIAN BRAGA DA CUNHA RECLAMADO: FABRICIO SERRAO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c603b proferido nos autos. DESPACHO Diante do resultado das tentativas de constrição patrimonial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão ocasionará a aplicação do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). In albis, determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, nos termos supra citados. Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, intime-se novamente a exequente para impulsionar o feito, advertida que em caso de nova inércia iniciar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para deliberação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 21 de agosto de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - UILIAN BRAGA DA CUNHA

  2. Intimação

    TRT14 · DEPRPVH · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000165-52.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: UILIAN BRAGA DA CUNHA RECLAMADO: FABRICIO SERRAO DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c603b proferido nos autos. DESPACHO Diante do resultado das tentativas de constrição patrimonial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão ocasionará a aplicação do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). In albis, determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, nos termos supra citados. Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, intime-se novamente a exequente para impulsionar o feito, advertida que em caso de nova inércia iniciar-se-á a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para deliberação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 21 de agosto de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE ARAUJO DOS SANTOS - FABRICIO SERRAO DOS SANTOS

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