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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000158-59.2025.5.18.0129 AUTOR: KLEITON SILVA DE OLIVEIRA RÉU: M.A.S. PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213a28 proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. Tratar-se de sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 03/09/2026. Nos termos do art. 878 da CLT, incumbe ao credor requerer o início da execução, a qual, uma vez provocada, será impulsionada de ofício até a satisfação integral do crédito (art. 2º do CPC). Ressalte-se que eventuais requerimentos que dependam de iniciativa da parte deverão ser devidamente fundamentados, a exemplo de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. A inércia do exequente será interpretada em seu desfavor, podendo ensejar o arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento, em conformidade com a planilha de cálculos de id.c42414c, cite-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, ou na forma do art. 880 da CLT, para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, proceda-se à tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, observando-se o limite do crédito exequendo. Restando infrutífera a diligência, promova-se a inclusão do nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação, nos termos do art. 883-A da CLT. Na sequência, proceda a Secretaria às consultas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SIR/INCRA e CNIB, em busca de bens passíveis de penhora. Não sendo localizados bens, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se. Cumpra-se. QUIRINOPOLIS/GO, 14 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M.A.S. PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - CARAMURU ALIMENTOS S/A.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000158-59.2025.5.18.0129 AUTOR: KLEITON SILVA DE OLIVEIRA RÉU: M.A.S. PRESTACAO DE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213a28 proferido nos autos. DESPACHO. Vistos os autos. Tratar-se de sentença líquida, com trânsito em julgado ocorrido em 03/09/2026. Nos termos do art. 878 da CLT, incumbe ao credor requerer o início da execução, a qual, uma vez provocada, será impulsionada de ofício até a satisfação integral do crédito (art. 2º do CPC). Ressalte-se que eventuais requerimentos que dependam de iniciativa da parte deverão ser devidamente fundamentados, a exemplo de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, direta ou inversa. Diante disso, intime-se o reclamante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. A inércia do exequente será interpretada em seu desfavor, podendo ensejar o arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Havendo requerimento, em conformidade com a planilha de cálculos de id.c42414c, cite-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, ou na forma do art. 880 da CLT, para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia, proceda-se à tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, observando-se o limite do crédito exequendo. Restando infrutífera a diligência, promova-se a inclusão do nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação, nos termos do art. 883-A da CLT. Na sequência, proceda a Secretaria às consultas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SIR/INCRA e CNIB, em busca de bens passíveis de penhora. Não sendo localizados bens, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, §1º, da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Intimem-se. Cumpra-se. QUIRINOPOLIS/GO, 14 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEITON SILVA DE OLIVEIRA
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