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0000157-95.2026.5.23.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ETCiv 0000157-95.2026.5.23.0001 EMBARGANTE: OTAVIO MANOEL FREITAS DOS SANTOS EMBARGADO: UENDEL ARAUJO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df4ab2 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão regional de id. dd1d627, o qual reformou parcialmente a sentença de id.7435652 , determino: 1. Junte-se cópia das sentenças de id.7435652 , id.981d8e8, bem como dos acórdãos regionais de id. dd1d627 e id. 1988116, além da certidão de trânsito em julgado de id. 2e1c7d1 no processo principal nº 0000641-28.2017.5.23.0001, remetendo-se-o, em seguida, concluso para fins providências cabíveis. 2. As custas processuais fixadas na sentença de id. dd1d627, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a cargo da parte autora , deverão ser executadas no processo principal nº 0000641-28.2017.5.23.0001. 3. Após, considerando que o título executivo judicial transitado em julgado condenou a parte exequente/embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixado em 5% sobre o valor atribuído à causa, ficando a sua exigibilidade sob condição suspensiva, diante da concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, determino o arquivamento definitivo destes embargos de terceiro. 4. Diante da decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000309-69.2024.2.00.0500 e a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, caso o credor deseje promover a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, deverá fazê-lo por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. 5. Intimem-se as partes para ciência. pr CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UENDEL ARAUJO MARTINS

  2. Intimação

    TRT23 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ETCiv 0000157-95.2026.5.23.0001 EMBARGANTE: OTAVIO MANOEL FREITAS DOS SANTOS EMBARGADO: UENDEL ARAUJO MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df4ab2 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado do v. acórdão regional de id. dd1d627, o qual reformou parcialmente a sentença de id.7435652 , determino: 1. Junte-se cópia das sentenças de id.7435652 , id.981d8e8, bem como dos acórdãos regionais de id. dd1d627 e id. 1988116, além da certidão de trânsito em julgado de id. 2e1c7d1 no processo principal nº 0000641-28.2017.5.23.0001, remetendo-se-o, em seguida, concluso para fins providências cabíveis. 2. As custas processuais fixadas na sentença de id. dd1d627, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), a cargo da parte autora , deverão ser executadas no processo principal nº 0000641-28.2017.5.23.0001. 3. Após, considerando que o título executivo judicial transitado em julgado condenou a parte exequente/embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixado em 5% sobre o valor atribuído à causa, ficando a sua exigibilidade sob condição suspensiva, diante da concessão do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, determino o arquivamento definitivo destes embargos de terceiro. 4. Diante da decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000309-69.2024.2.00.0500 e a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, caso o credor deseje promover a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, deverá fazê-lo por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. 5. Intimem-se as partes para ciência. pr CUIABA/MT, 08 de setembro de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OTAVIO MANOEL FREITAS DOS SANTOS

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