Publicações do processo

0000156-24.2019.8.17.3380

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau cartris.pje@tjpe.jus.br 0000156-24.2019.8.17.3380 M.L.M. INTIMAÇÃO ACÓRDÃO/DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). 1º Vice-Presidente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) ACÓRDÃO/DECISÃO de ID 65800317, que em seu dispositivo :"Dessa forma, tendo a parte recorrente manejado o recurso especial diretamente em face de decisão singular, sem promover a prévia submissão da controvérsia ao respectivo órgão colegiado mediante a via do agravo interno, restou descumprido o requisito constitucional do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, inviabilizando o trânsito do apelo nobre. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se." . RECIFE, 14 de setembro de 2026. CARTRIS

  2. Intimação

    TJPE · Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau cartris.pje@tjpe.jus.br 0000156-24.2019.8.17.3380 B.F INTIMAÇÃO ACÓRDÃO/DECISÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Des(a). 1º Vice-Presidente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do(a) ACÓRDÃO/DECISÃO de ID 65800317, que em seu dispositivo :"Dessa forma, tendo a parte recorrente manejado o recurso especial diretamente em face de decisão singular, sem promover a prévia submissão da controvérsia ao respectivo órgão colegiado mediante a via do agravo interno, restou descumprido o requisito constitucional do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, inviabilizando o trânsito do apelo nobre. Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se." . RECIFE, 14 de setembro de 2026. CARTRIS

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