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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000155-70.2010.5.05.0492 RECLAMANTE: HIDIE CHAGOURI OCKE E OUTROS (5) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72c527 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação produzida nos autos pelo autor, sob o id - e8eff8a e em razão da Sra. Perita até a presente data não ter respondido aos quesitos suplementares requeridos nos id's - 198ceb6 e 3960c54, se faz necessária a resposta aos requerimentos das partes pelo improrrogável prazo de 30 (trinta) dias. Assim, após transcurso sem manifestação da Sra. Perita, independentemente de novo pronunciamento judicial, o expert estará automaticamente destituído do munus público de que foi investido, de maneira a ensejar a sua imediata substituição, sem prejuízo, na forma como já se advertiu, de lhe ser sancionada a multa pecuniária prevista no art. 468, § 1º, do CPC, a ser fixada quando da prolação da sentença, a partir do valor da causa e a aferição do prejuízo decorrente de sua contribuição para o retardamento da entrega da prestação jurisdicional, em se reconhecendo a caracterização de ausência de presteza e/ou atuação desidiosa. Dê-se ciência às partes e ao expert, sendo este último pelo sistema, por email e pelo correio. ILHEUS/BA, 26 de agosto de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000155-70.2010.5.05.0492 RECLAMANTE: HIDIE CHAGOURI OCKE E OUTROS (5) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72c527 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação produzida nos autos pelo autor, sob o id - e8eff8a e em razão da Sra. Perita até a presente data não ter respondido aos quesitos suplementares requeridos nos id's - 198ceb6 e 3960c54, se faz necessária a resposta aos requerimentos das partes pelo improrrogável prazo de 30 (trinta) dias. Assim, após transcurso sem manifestação da Sra. Perita, independentemente de novo pronunciamento judicial, o expert estará automaticamente destituído do munus público de que foi investido, de maneira a ensejar a sua imediata substituição, sem prejuízo, na forma como já se advertiu, de lhe ser sancionada a multa pecuniária prevista no art. 468, § 1º, do CPC, a ser fixada quando da prolação da sentença, a partir do valor da causa e a aferição do prejuízo decorrente de sua contribuição para o retardamento da entrega da prestação jurisdicional, em se reconhecendo a caracterização de ausência de presteza e/ou atuação desidiosa. Dê-se ciência às partes e ao expert, sendo este último pelo sistema, por email e pelo correio. ILHEUS/BA, 26 de agosto de 2026. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DA SILVA PRATES - JOSE EDUARDO SANTANA SALOMAO - AURELIANO REIS DE OLIVEIRA - MARCIA CRISTINA MAGALHAES CARDOSO SANTOS - JOAO BORGES PINTO SANTOS - HIDIE CHAGOURI OCKE
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