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TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000154-95.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: LUCIANO LIMA DE ALMEIDA RECLAMADO: CDF ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab63c90 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) AURELIA MATOS BRITO, em 24 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da produção da prova pericial, formulado pelo reclamante, nos termos do documento ID. abfe901. Em consequência, declaro encerrada a instrução processual. Ante a homologação da desistência da prova pericial, torna-se desnecessária a medida executiva determinada no documento ID. 65db7d9 (Carta Precatória). Assim, determino a devolução da referida carta precatória pelo juízo deprecado, com as devidas anotações. Intime-se a parte reclamante, para querendo, apresentar razões finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias. Após venham os autos conclusos para Sentença. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 24 de agosto de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO LIMA DE ALMEIDA
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